Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Artigo jurídico

A CPI DA PANDEMIA E A SUPOSTA ACUSAÇÃO DE PREVARICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  Com a instauração da CPI da pandemia em abril de 2021, no Senado Federal, está sendo analisado se houve falhas no Governo Federal nas suas ações de enfrentamento a Covid-19 e as eventuais responsabilidades dos agentes públicos. Diversas pessoas estão sendo ouvidas, recentemente prestaram depoimento à CPI, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, Luís Ricardo que é servidor do Ministério da Saúde, ambos afirmaram ter comunicado ao Presidente da República sobre irregularidades na negociação pela vacina indiana Covaxin. A acusação seria de que o presidente teria recebido a comunicação de um fato criminoso e não tomou as devidas providências para instaurar o devido inquérito policial junto à Polícia Federal. A situação está sendo analisada pela CPI se o caso preenche o tipo penal de prevaricação e avaliam a possibilidade de levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para as devidas observâncias ao art. 86 da Constituição Federal (CF). O referido artigo constitucional diz

O CRIME DE PERSEGUIÇÃO CONHECIDO COMO STALKING:

  A terminologia “stalking” é a prática de perseguir alguém no meio físico ou eletrônico, podendo ocorrer ameaças físicas ou psicológicas à vítima ou invadindo a sua liberdade ou privacidade. Como são os casos pela internet, quando ocorre a invasão em contas de redes sociais, ligações, envio de SMS, ou então, a importunação pode ocorrer em locais públicos com a disseminação de boatos, sendo que a motivação pode ser diversa, como pelo amor, vingança, inveja, nos casos decorrentes de violência doméstica, etc. Essa pratica não era considerada crime, mas apenas contravenção penal, como o ato de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou motivo reprovável”, cuja pena era prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, contida no art. 65 da Lei de Contravenções Penais. Entretanto, agora é crime e está no Código Penal. Ela foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março de 2021, o art. 147-A que define o crime conhecido como “stalking”, pr